» Exame de Paternidade
O exame deve ser agendado com antecedência.
Não há necessidade de jejum. Normalmente a coleta é feita de segunda a sexta-feira das 06:30 às 17 horas.
O sangue é coletado da mãe, filho (a) e do suposto pai, ou ainda de parentes próximos em substituição ao pai, em casos especiais.
O prazo de entrega do resultado é de 15 dias.
Valor do exame poderá ser feito a vista ou parcelado.
No dia da coleta, deve-se trazer Xerox do CIC e RG da mãe e do suposto pai e Xerox da certidão de nascimento do filho (a).
OBSERVAÇÕES
Em casos judiciais, em que os envolvidos queiram fazer o exame pelo Laboratório Domingues Cruz, deve-se manifestar sua intenção ao Juiz de Direto, e este encaminhar ao Laboratório Domingues Cruz um oficio autorizando a coleta e agendando o dia e a hora do exame. Desta forma o laudo fornecido pelo constitui uma prova judicial.
Os exames particulares (sem ordem judicial) podem desencadear um processo judicial, também nesses casos, o laudo constitui uma prova.
O exame com suposto pai ou mãe falecido (a), pode ser feito com amostras colhidas de parentes de primeiro grau do falecido (a) (filhos, irmãos, pais), geralmente dois ou mais parentes. Haverá um custo adicional para cada periciando.